segunda-feira, 4 de março de 2013

Bullying


Intimidar, ameaçar, constranger - esta é a formula do "bullying" causando danos físicos e morais (às vezes irreversíveis como o suicídio) as pessoas sem que nada possa ser feito para calar aqueles que assim agem em seu cotidiano. Se legalmente o autor dessas ameaças se vê livre das garras de lei, creio que chegou a hora de estabelecer um ponto de partida coibindo abusos desse gênero.

Como todos sabem, com o passar do tempo algumas vitimas dessa forma de constrangimento reagem de forma liquidar seus agressores promovendo chacinas com dezenas de mortos e posteriormente se suicidando, pois em sua visão, lei alguma pune estas atitudes e esperar do poder publico ação coibindo praticas discriminatórias, impensável.

Se num homicídio ha a intenção de matar e num crime culposo não, passou da hora de tratar essas pessoas como simples ofensores - evidente que quem assim age tem de certa forma controle da situação porém se fazer valer através desta forma de agir deve ser encarada como crime com pena de alguns meses de prisão (ou pagamento de indenização, tratamento médico) constando em sua ficha funcional tal atitude. Esta sim seria uma forma mínima de calar pessoas com potencial danoso a coletividade, pois do contrario nada as fará respeitar os limites de sua própria ignorância a não ser que um dia sejam vitimas de si mesmos.


Manoel Claudio Vieira - 04/03/2013 - 05:36h
http://www.angelfire.com/oz/foradassombras/
HP médica-neurologia.

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